E a greve dos bancários continua, trazendo enormes prejuízos a milhaares de pessoas. É verdade que a greve é um direito democrático. Mas, bem que ela poderia ser exercida sem causar tantos danos à sociedade. Para tanto, era bastante uma pequena modificação na legislação atual.
Imaginemos que a lei assim disciplinasse: quando uma categoria cruzasse os braços, o Ministério Público instauraria, de logo, o processo de dissídio coletivo (pela legislação atual, o direito de instaurar o dissídio coletivo é de qualquer das partes envolvidas). Pois bem, chamadas as partes para a mesa de negociação e não havendo acordo, o processo seria imediatemente encaminhado para o judiciário que designaria, com prioridade absoluta, a audiência de instrução e julgamento. Tentada a conciliação, sem sucesso, na mesma audiência o magistrado prolataria sentença, cujo recurso seria recebido sem efeito suspensivo, fixando expresssiva multa diária para a parte que não cumprisse o quanto decidido.
É claro que a parte que se julgasse prejudicada recorreria da sentença, mas aguardaria, em atividade, a dicisão do tribunal. Esse é apenas o meu modesto juízo e você o aque acha?
terça-feira, 6 de outubro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário