A Maioridade
Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Dante de Lima
João
Hélio, um garotinho de seis anos, foi barbaramente assassinado por menores que
o arrastaram pendurado pelo cinto de segurança de seu carro após sua mãe ter
sido assaltada.
Recentemente,
três jovens invadiram a residência de um casal para efetuar um assalto. Uma
criança de três meses, no colo de sua mãe, chorava incessantemente. Irritado
com o choro, um dos menores disparou uma arma de fogo na direção da cabeça da
criança para calar-lhe o choro.
Essas
e muitas outras barbaridades vêem sendo publicadas tendo como autores jovens delinquentes. Esses
menores, de alta periculosidade, estão sob a proteção do Estatuto da Criança e
do Adolescente que os não pune na proporção da gravidade de seus crimes.
O
Brasil, a Colômbia e o Peru são os únicos países no mundo que mantêm a
menoridade penal até aos aos dezoito anos incompletos. No entanto, hoje, a
partir dos dezesseis anos, os menores já são homens feitos, inteligentes e que
possuem desenvolvimento mental completo, capazes de compreender o caráter
ilícito de seus atos. Já estão autorizados a dirigir automóvel, podem votar e
dar aula de computação a qualquer adulto. São fortes, com desenvolvimento
físico que desperta temor às suas vítimas. Mas, a legislação penal brasileira
adota o sistema biológico, em que é
considerada apenas a idade cronológica para fixação da maioridade,
independentemente da capacidade psíquica. Em consequência, pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, esses menores estão sujeitos apenas a medidas socioeducativas, não importando a alta periculosidade que
demonstrem, nem a hediondez de seus crimes.
Em
países como os Estados Unidos e a Inglaterra, não são levadas em conta a idade
do delinquente para a aplicação de suas penas, mas a índole do criminoso. Em
outros países, como na vizinha Argentina e no vetusto Portugal, a maioridade
penal se dá aos dezesseis anos. Na potente Alemanha, aos quatorze anos. Mas no
Brasil, onde a delinquência vem crescendo de maneira assustadora, aos dezoito
anos incompletos, homens feitos, ainda estão sob a proteção de medidas
socioeducativas, não podendo passar mais de três anos na prisão, seja qual for
a gravidade de seus atos. Paradoxalmente, para a legislação eleitoral, o jovem
aos dezesseis anos já está apto a votar, podendo eleger até o Presidente da República.
Os
que se opõem à redução da maioridade penal, apregoam a melhora do sistema
socioeducativo dos infratores e mais investimentos na educação.
Ora,
é pacífico que a educação é a solução. Mas, quantas décadas se leva para
politizar um povo? Pelo andar da carruagem, com o sistema educacional que
dispomos, por décadas e décadas cidadãos inocentes ainda serão assassinados. Só
que não podemos esperar mais. A sociedade reclama uma solução imediata, seguida
de outras medidas educacionais que hão de vir.
O
Senador Clésio Andrade apresentou Proposta de Emenda Constitucional reduzindo a
maioridade penal e civil para os dezesseis anos. Justifica ele: “O jovem ao
qual já é facultado o voto, até o poder de escolher o presidente da República
ou o prefeito da sua cidade, vai poder assim exercer seus direitos civis na
plenitude”. E acrescenta: “O pleno exercício dos direitos civis implica também
assumir as responsabilidades penais sobre seus atos”. E argumenta mais “ser
preciso adaptar a legislação aos tempos autais, em que os jovens estão
praticando crimes por iniciativa própria ou a mando de maiores, com a certeza da impunidade”.
(Grifamos).
Pesquisa
encomendada pelo Senado Federal mostrou que cerca de noventa por cento dos
brasileiros defendem a redução da maioridade penal para dezesseis anos. Eu,
modestamente, sou contra a fixação da responsabilidade levando-se em conta
apenas a idade cronológica (sistema biológico), mas atendendo-se também à
capacidade psíquica daquele que delinquiu.
E
você? Manifeste também a sua opinião sobre esse controvertido tema.
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