sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

POR UM MENOR ABANDONADO

Dante de Lima

Perambula pelas ruas de Mundo Novo um jovem de quatorze anos, esperto, inteligente, forte, mas que grande parte de nossa população urbana o considera irrecuperável. Pelo amor de Deus! Como se pode vaticinar o destino de um adolescente, virando-lhe as costas, deixando-o ao abandono.
Muitos se esquecem, ou não sabem, que é de nossa responsabilidade a segurança e a educação das crianças e adolescentes, em co-responsabilidade com o Estado. A nossa Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Notem-se bem quantos direitos nos são impostos pela Constituição. Pois bem, ao jovem em apreço têm sido negados TODOS esses direitos, não obstante algum esforço do Serviço Social do Município. Então, a responsabilidade é de todos: da família do menor, da sociedade e do Estado. Em suma, cada um de nós é responsável por esse menor. É devido a esse abandono que os menores vivem nas ruas, vítimas de maus-tratos, da falta de oportunidade nos estudos, em contato com agentes da violência, da falta de perspectivas para o futuro, que os leva à prática de atos infracionais.
A proteção integral se justifica por serem essas pessoas incapazes de fazer valer seus direitos e por isso detentoras de direitos especiais. A nossa legislação infraconstitucional também estabelece uma política de prioridade absoluta à criança e ao adolescente. Para o Estatuto da Criança e do Adolescente essa prioridade compreende:
a) a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e execução das políticas sociais;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;
Socorrer esse jovem não é apenas um ato de piedade cristã, mas uma imperiosa medida de segurança pública. Mais uma vez vale lembrar o sábio ensinamento de Cícero: “Educai as crianças e não será preciso punir os adultos”.

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