TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI?
Nos termos do Art. 5º da Constituição Federal:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”. Diz
mais em seu inciso I “homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações,,,”. Não obstante:
- as
mulheres são aposentadas aos 60 e os homens aos 65 anos;
- na fiança
penal, verificando o juiz a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória;
- a lei
concede cotas raciais na reserva de vagas em instituições de ensino para grupos
específicos classificados por “raça ou etnia”.
Vamos ficar
por aqui, embora haja dezenas de outras discriminações.
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