A imunidade parlamentar – art.
53, da CF “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por
quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Essas prerrogativas são
extensivas também os vereadores dentro de seu município.
Fica claro que o legislador,
quando criou essas prerrogativas, não imaginava o quanto tantos parlamentares
não seriam merecedores, no futuro, de tão extensas garantias. Hoje vemos, de
vereadores a senadores, quantos são indignos dessas prerrogativas. Ocupam a
tribuna usando de palavras de baixo calão para caluniar e difamar pessoas
honradas, dignas de todo o respeito, mas que ficam impossibilitadas de qualquer
reação. Têm que amargar tudo indefesas. Um absurdo!
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