quinta-feira, 25 de julho de 2019


  A imunidade parlamentar – art. 53, da CF “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Essas prerrogativas são extensivas também os vereadores dentro de seu município.
 Fica claro que o legislador, quando criou essas prerrogativas, não imaginava o quanto tantos parlamentares não seriam merecedores, no futuro, de tão extensas garantias. Hoje vemos, de vereadores a senadores, quantos são indignos dessas prerrogativas. Ocupam a tribuna usando de palavras de baixo calão para caluniar e difamar pessoas honradas, dignas de todo o respeito, mas que ficam impossibilitadas de qualquer reação. Têm que amargar tudo indefesas. Um absurdo!


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